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Juizado Especial Cível

O Que é, Para Que Serve e Como Funciona o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas)?

10/23/20253 min read

Para muitos cidadãos e pequenos empresários, o termo "Pequenas Causas" é sinônimo de uma justiça mais rápida e acessível. Oficialmente chamado de Juizado Especial Cível (JEC), este é um segmento vital do Judiciário brasileiro, criado pela Lei nº 9.099/95. Seu propósito fundamental é resolver conflitos de menor complexidade de forma descomplicada.

Mas como ele realmente funciona na prática? Este artigo oferece uma análise pormenorizada sobre o que é, para quem se destina e quais são as etapas de um processo no JEC.

O Que é o Juizado Especial Cível?

O JEC é uma justiça especializada, orientada por cinco princípios que definem sua identidade: celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual e conciliação.

Diferente da Justiça Comum, o JEC foi desenhado para ser menos burocrático. A "informalidade" permite que certos rigores técnicos sejam deixados de lado, enquanto a "celeridade" busca uma solução no menor tempo possível. A "economia processual" é um dos maiores atrativos: em regra, não há cobrança de custas ou honorários advocatícios na primeira instância, removendo a principal barreira financeira ao acesso à justiça.

Acima de tudo, o JEC prioriza a conciliação. O sistema é estruturado para que as partes encontrem uma solução amigável antes que uma sentença judicial seja imposta.

Para Que Serve e Quem Pode Utilizar?

O JEC serve para julgar causas cíveis consideradas de menor complexidade, cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos.

Quem pode ser AUTOR (quem entra com a ação):

  • Pessoas físicas maiores de 18 anos.

  • Microempreendedores Individuais (MEI).

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).

Quem pode ser RÉU (quem responde à ação):

  • Pessoas físicas.

  • Empresas (Pessoas Jurídicas) em geral.

  • Nota: O JEC não julga ações contra a Fazenda Pública (União, Estados e Municípios), que são de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ).

Quais são as causas mais comuns?

  • Direito do Consumidor: Ações contra bancos, companhias aéreas, empresas de telefonia, lojas de e-commerce (produto não entregue, cobrança indevida, negativação indevida).

  • Ações de Cobrança: Execução de cheques, notas promissórias, duplicatas e contratos, muito utilizado por PMEs para recuperar créditos.

  • Reparação de Danos: Incluindo acidentes de trânsito (sem vítimas), problemas de vizinhança e falhas na prestação de serviços.

  • Obrigações de Fazer: Como exigir que uma empresa cumpra uma oferta ou cancele um contrato.

Como Funciona o Processo no JEC? (O Passo a Passo)

O fluxo processual no Juizado Especial é dividido em etapas claras e objetivas.

1. A Necessidade de Advogado

Uma das dúvidas mais comuns é sobre a obrigatoriedade de um advogado. A regra é simples:

  • Causas até 20 salários mínimos: O advogado é facultativo. O cidadão pode iniciar o processo sozinho.

  • Causas entre 20 e 40 salários mínimos: A presença de um advogado é obrigatória.

  • Fase de Recurso: Independentemente do valor, se houver recurso contra a sentença, a representação por advogado é sempre obrigatória para ambas as partes.

2. O Pedido Inicial (Atermação)

Para iniciar o processo, o interessado apresenta seu pedido ao Juizado. Isso pode ser feito por escrito (diretamente pelo advogado) ou, no caso de quem vai sem advogado, oralmente no balcão do fórum, onde um funcionário reduzirá a reclamação a um documento escrito (a "atermação"). É fundamental levar todos os documentos que comprovem o direito (contratos, notas fiscais, e-mails, prints de tela, orçamentos).

3. A Audiência de Conciliação

Após o registro, é marcada a primeira audiência. Esta é a etapa mais importante do JEC. Um conciliador (um terceiro imparcial treinado para facilitar o diálogo) tentará ajudar as partes a chegarem a um acordo voluntário. Se um acordo for firmado, ele é homologado pelo juiz e tem a mesma força de uma sentença definitiva, encerrando o processo ali mesmo.

4. A Audiência de Instrução e Julgamento

Se não houver acordo na conciliação, o processo segue. Para casos que exigem análise de provas ou depoimentos, é marcada a Audiência de Instrução e Julgamento. Nela, o juiz ouvirá as partes, as testemunhas (se houver) e analisará as provas.

5. A Sentença e os Recursos

Após a instrução, o juiz profere a sentença, decidindo quem tem razão. A parte que discordar da decisão pode entrar com recurso no prazo de 10 dias úteis. É neste momento que o processo passa a ter custos: a parte que recorre deve pagar as custas processuais e, se perder o recurso, será condenada a pagar honorários ao advogado da parte vencedora.

Em resumo, o JEC é um mecanismo vital que equilibra agilidade e baixo custo, sendo a principal via para a solução de conflitos cotidianos e uma ferramenta essencial para a saúde financeira de pequenas empresas.